quinta-feira, 15 de setembro de 2011

39° CONGRESSO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS



1 – Processo de eleição dos delegados (as) para as Etapas Estaduais

As eleições para os delegados/as à Etapa Estadual do Congresso da UBES serão realizadas em cada escola, exclusivamente com o voto em urna conduzido pelo grêmio estudantil. Caso não exista Grêmio na sua escola ou o mesmo se omita, não exista, ou esteja com o mandato vencido, o processo será conduzido por uma comissão de 10 (dez) estudantes.

2 – Inscrição de Eleições pelo Grêmio Estudantil / Comissão de 10 Estudantes

A Comissão de 10 / Grêmios Estudantil deverá se cadastrar no site da UBES (www.ubes.org.br / www.une.org.br/ www.ubescomunica.wordpress.com) a partir do dia 12 de setembro. Deve-se observar o prazo de 24h de habilitação da Comissão de 10 a partir do momento de publicação no site da UBES.

No formulário de inscrição o responsável já deve preencher o calendário eleitoral (Registra-se no formulário o último dia de inscrição de chapa e data da votação), respeitando os prazos mínimos previstos no Regimento do 39º CONUBES (02 dias úteis para inscrição de chapas, 02 dias úteis para campanha e 01 dia para eleição).

OBS.: O sistema de cadastro da UBES entrará em funcionamento dia 14/ 09 às 8h da manhã e tera link disponível nos sites acima citados. Ao longo dos dia 12 e 13/09 todas as comissôes de 10 estudantes e grêmios estudantis devem se inscrever através das fichas disponíveis abaixo enviadas para 39congresso.ubes@gmail.com . Oúnico horário de publicação nos dia 12 e 13/ 09 o único horário de habilitação será às 19h.

Preencha COMPLETAMENTE a FICHA que corresponde o processo de eleição da sua escola, depois envie para o e-mail: 39congresso.ubes@gmail.com

3 – Delegados (as) e Suplentes a serem eleitos em cada escola
Escolas com até 1000 estudantes matriculados elegerão 01 delegado, a partir de 1000 estudantes será eleito 01 delegado a cada 500 estudantes matriculados e mais 01 delegado para qualquer fração subseqüente. Exemplo:

- Escola de 0001 a 1000 – 01 Delegado;

- Escola de 1001 a 1500 – 02 Delegados;

- Escola de 1501 a 2000 – 03 Delegados.


4 – Alterações da Data da eleição

Em caso de alteração da data de eleição, os novos prazos eleitorais devem ser informados à Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização do Congresso (CNECO) e aos representantes de cada chapa inscrita com prazo não inferior à 48h úteis antes do início do processo eleitoral. Este aviso, dentre outros, deve ser enviado para o email: 39congresso.ubes@gmail.com incluindo cópia para os representantes das chapas.

Ainda tem dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail: 39congresso.ubes@gmail.com

Fonte: Blog da UBES

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