terça-feira, 5 de julho de 2011

Esclarecimentos sobre os rumos das negociações com o governo

Aos companheiros e companheiras

Iniciamos uma jornada histórica para a categoria com a deflagração da greve estadual no dia 18 de maio com uma das maiores assembléias já realizadas pelos(as) trabalhadores(as) da educação do Estado de Santa Catarina.

Durante este período o comando de greve eleito pelas regionais esteve em reunião permanente avaliando o processo de negociação com o governo.

Neste sentido estamos encaminhando aos(às) companheiros(as) o histórico do processo de negociação.

No dia 07 de abril o Supremo Tribunal Federal julga o mérito da ação de Inconstitucionalidade da Lei do Piso impetrada pelo Estado de Santa Catarina declarando-a constitucional.

Antes da deflagração da greve o governo sinaliza com recursos no valor de R$ 700.000,00, após a deflagração da greve o valor aumenta para R$9.000.000,00, chegando ao valor de R$41.000.000,00 em janeiro.



1 – Em 11 de maio o governo reconhece o Piso como remuneração total (incluídas as vantagens pecuniárias) em desacordo com a lei e a decisão do STF do dia 06 de abril de 2011.



2 – Após a deflagração da greve o governo reconhece o Piso como vencimento básico, mas não reconhece sua aplicação na Carreira (Lei 1.139/92).



3 – O alto índice da greve fez o governo recuar e reconhecer que Piso é na Carreira, no entanto ao aplicá-lo altera a mesma e achata os níveis salariais transformado o Piso em teto salarial.



4 – A categoria não recua e a greve continua forte. Em função disto, o governo apresenta a descompressão da tabela incorpora os prêmios educar, jubilar e assiduidade, reduz as gratificações da carreira para 15% e as aulas excedentes para 2,5%.



5 - O pedido de ilegalidade da greve feito pelo governo é retirado em seguido pois pelo temor de perder na justiça.



6- Com o percentual de greve alto o governo propõe que as Gratificações passem de de 25% para quem atua nos anos iniciais, 17% para quem atua no EF e EM e os demais profissionais ficam com 15%Com início da recomposição em janeiro/12 e o término em dezembro/12.



7 –São descontados 23 dias de greve na folha de junho.

8 – O Governo substitui a MP enviada à ALESC. A nova MP reduz a referência das gratificações de todos os cargos comissionados da educação e as aulas excedentes ficam em 3%. Mas os lideres dos partidos, após a atuação do SINTE decidem não votar as MPs.



9 – O SINTE ganha na justiça a devolução dos dias descontados.



10– O Governo reabre o diálogo e apresenta a recomposição das gratificações integralmente em janeiro/12. O Comando insiste que sejam recompostas imediatamente e ocupa por algumas horas a sala de reuniões do Secretário até obter a resposta do Governo através do Sec. Adjunto.



11 – Com a negativa do Governo de pagar integralmente as gratificações o comando de negociação propõe que sejam pagas parceladas em 2011. O Governo assume o compromisso de estudar a possibilidade e de dar retorno ainda no final de semana.



12 – Em função da proposta do comando da última sexta-feira o governo marca audiência para o dia 03/07 na Casa D”Agronômica. Na audiência o Governador e o grupo gestor apresentam a proposta de pagar as gratificações em duas vezes, agosto/11 e janeiro/12 da seguinte forma: a gratificação que era 40% passará para 30% e a de 25% passará para 20% em agosto e as aulas excedentes passarão a 3,6% em agosto.Em janeiro de 2012 serão recompostas integralmente todas as gratificações.



13 – Ao reconhecer o Piso na Carreira, o governo reconhece também que vai pagar o reajuste do mesmo nos meses de janeiro de cada ano, conforme a lei 11738/2008.



14 - Propõe comissão paritária com início de estudos para restabelecer a tabela salarial com prazo de trabalho de 120 dias.



15 – Atende os demais itens da pauta de reivindicação negociados anteriormente como:

a. Remessa de projeto de lei para a ALESC para revisão das faltas da greve de 2008, e das paralisações posteriores a 2007;

b. Revisão do decreto 3593/2010, que trata da progressão funcional;

c. Revisão da lei 456/2009, (Lei dos ACTS);

d. Abono das faltas da greve atual mediante a apresentação do calendário reposição respeitando a autonomia das unidades escolares;

e. Realização de Concurso de Ingresso para a carreira do magistério em até 12 meses;

f. Estudo de viabilidade de aumento do Vale Alimentação.


Fonte: SINTE SC

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